Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9999 de 25 de Novembro de 1993

Cria gratificação, extingue funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.


Art. 2º

Ficam extintas as Funções Gratificadas de Oficial Escrevente Estenotipista, padrão FG-PJ-C, criadas pela Lei nº 8.353, de 14 de setembro de 1987.