Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9999 de 25 de Novembro de 1993
Cria gratificação, extingue funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as Funções Gratificadas de Oficial Escrevente Estenotipista, padrão FG-PJ-C, criadas pela Lei nº 8.353, de 14 de setembro de 1987.