Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9999 de 25 de Novembro de 1993
Cria gratificação, extingue funções gratificadas nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída, nos serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus, a gratificação por exercício de atividade de Estenotipia (GEAE), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico do cargo de Oficial Superior Judiciário, classe M.
Parágrafo único
(Parágrafo revogadopela Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996)