Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8320 de 10 de Julho de 1987
Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1987.
Ficam criados, na Comarca de Pelotas, a 2ª Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de terceira entrância e, sob o regime oficializado, o 2º Cartório de Família, bem como:
A atual Vara de Família passa a denominar-se 1ª Vara de Família, servida pelo 1º Cartório de Família.
Ficam criados, na Comarca de Santa Cruz do Sul, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de terceira entrância e, sob o regime Oficializado, o 2º, Cartório Criminal, bem como:
A atual 3ª Vara passa a denominar-se 1ª Vara Criminal e as atuais 1ª e 2ª Varas passam a denominar-se 1ª e 2ª Varas Cíveis, com a competência prevista no art. 78 do COJE.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
PEDRO SIMON, Governador do Estado.