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Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8320 de 10 de Julho de 1987

Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, na Comarca de Santa Cruz do Sul, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de terceira entrância e, sob o regime Oficializado, o 2º, Cartório Criminal, bem como:

a

um (1) cargo de Escrivão - PJ-J;

b

um (1) cargo de Oficial Ajudante - PJ-I;

c

dois (2) cargos de Oficial Escrevente - PJ-D;

d

um (1) cargo de Atendente Judiciário - PJ-B;

e

três (3) cargos de Oficial de Justiça - PJ-H;

f

um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - PJ-A;

g

uma (1) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz - FG-PJ-A.

Parágrafo único

A atual 3ª Vara passa a denominar-se 1ª Vara Criminal e as atuais 1ª e 2ª Varas passam a denominar-se 1ª e 2ª Varas Cíveis, com a competência prevista no art. 78 do COJE.

Art. 2º, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8320 /1987