Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8320 de 10 de Julho de 1987
Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Comarca de Pelotas, a 2ª Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de terceira entrância e, sob o regime oficializado, o 2º Cartório de Família, bem como:
a
um (1) cargo de Escrivão - PJ-J;
b
um (1) cargo de Oficial Ajudante - PJ-I;
c
dois (2) cargos de Oficial Escrevente - PJ-D;
d
um (1) cargo de Atendente Judiciário - PJ-B;
e
dois (2) cargos de Oficial de Justiça - PJ-H;
f
uma (1) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz - FG-PJ-A.
Parágrafo único
A atual Vara de Família passa a denominar-se 1ª Vara de Família, servida pelo 1º Cartório de Família.