Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8320 de 10 de Julho de 1987
Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
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