Artigo 2º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8320 de 10 de Julho de 1987
Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, na Comarca de Santa Cruz do Sul, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de terceira entrância e, sob o regime Oficializado, o 2º, Cartório Criminal, bem como:
a
um (1) cargo de Escrivão - PJ-J;
b
um (1) cargo de Oficial Ajudante - PJ-I;
c
dois (2) cargos de Oficial Escrevente - PJ-D;
d
um (1) cargo de Atendente Judiciário - PJ-B;
e
três (3) cargos de Oficial de Justiça - PJ-H;
f
um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - PJ-A;
g
uma (1) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz - FG-PJ-A.
Parágrafo único
A atual 3ª Vara passa a denominar-se 1ª Vara Criminal e as atuais 1ª e 2ª Varas passam a denominar-se 1ª e 2ª Varas Cíveis, com a competência prevista no art. 78 do COJE.