Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8320 de 10 de Julho de 1987
Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
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