Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8320 de 10 de Julho de 1987
Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.