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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8320 de 10 de Julho de 1987

Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8320 /1987