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Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8320 de 10 de Julho de 1987

Cria Varas nas Comarcas de Pelotas e de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Pelotas, a 2ª Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de terceira entrância e, sob o regime oficializado, o 2º Cartório de Família, bem como:

a

um (1) cargo de Escrivão - PJ-J;

b

um (1) cargo de Oficial Ajudante - PJ-I;

c

dois (2) cargos de Oficial Escrevente - PJ-D;

d

um (1) cargo de Atendente Judiciário - PJ-B;

e

dois (2) cargos de Oficial de Justiça - PJ-H;

f

uma (1) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz - FG-PJ-A.

Parágrafo único

A atual Vara de Família passa a denominar-se 1ª Vara de Família, servida pelo 1º Cartório de Família.

Art. 1º, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8320 /1987