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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976

Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 1976.


Art. 1º

São extintos, no Quadro dos Cargos Judiciais dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, os dois cargos vagos de Escrivão do Cível, classe Q; o cargo vago de Auxiliar Judiciário, classe L; e, quando vagar, o de Ajudante Substituto, classe O (respectivamente, Grupos IV, III e I do Código de Organização Judiciária de 1970).

Art. 2º

É criado, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, um cargo isolado de Motorista-Estafeta, classe F.

Art. 3º

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça os seguintes cargos e funções: Nº de Cargos Denominação Padrão CC FG SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 1 Diretor CCJ 10 FGJ 10 1 Dirigente de Equipe CCJ 8 FGJ 8 2 Chefe de Serviço - FGJ 8 2 Assistente Revisor CCJ 7 FGJ 7 1 Chefe de Grupo CCJ 6 FGJ 6 2 Chefe de Seção - FGJ 6 1 Chefe de Setor - FGJ 2 1 Barbeiro CCJ 2 FGJ 2 SECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA: 1 Oficial de Gabinete II CCJ 7 FGJ 7 1 Motorista Especial - FGJ 5 SECRETARIA DE CÂMARAS: 1 Secretário de Desembargador CCJ 9 FGJ 9

Art. 4º

O valor mensal para servir de base ao cálculo da revisão dos proventos do servidor inativo no extinto cargo de Escrivão do Crime do Tribunal de Justiça corresponderá, a partir de 1º de janeiro de 1976, ao vencimento básico da Classe N do Quadro do Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do mesmo Tribunal.

Art. 5º

Fica revigorado por dois anos o prazo de validade do concurso para provimento de cargos de Oficial Judiciário, do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, homologado em decisão de 9 de abril de 1974 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça de 23 de abril de 1974.

Art. 6º

A gratificação de que trata o inciso 2º do parágrafo único do art. 71 da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975, entende-se, no que tange aos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, devida a cada um dos Desembargadores investidos em tais funções.

Art. 7º

A despesa resultante da execução da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976