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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976

Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos, no Quadro dos Cargos Judiciais dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, os dois cargos vagos de Escrivão do Cível, classe Q; o cargo vago de Auxiliar Judiciário, classe L; e, quando vagar, o de Ajudante Substituto, classe O (respectivamente, Grupos IV, III e I do Código de Organização Judiciária de 1970).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6997 /1976