JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976

Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É criado, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, um cargo isolado de Motorista-Estafeta, classe F.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6997 /1976