Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976
Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É criado, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, um cargo isolado de Motorista-Estafeta, classe F.