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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976

Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça os seguintes cargos e funções: Nº de Cargos Denominação Padrão CC FG SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 1 Diretor CCJ 10 FGJ 10 1 Dirigente de Equipe CCJ 8 FGJ 8 2 Chefe de Serviço - FGJ 8 2 Assistente Revisor CCJ 7 FGJ 7 1 Chefe de Grupo CCJ 6 FGJ 6 2 Chefe de Seção - FGJ 6 1 Chefe de Setor - FGJ 2 1 Barbeiro CCJ 2 FGJ 2 SECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA: 1 Oficial de Gabinete II CCJ 7 FGJ 7 1 Motorista Especial - FGJ 5 SECRETARIA DE CÂMARAS: 1 Secretário de Desembargador CCJ 9 FGJ 9

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6997 /1976