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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976

Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.

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Art. 4º

O valor mensal para servir de base ao cálculo da revisão dos proventos do servidor inativo no extinto cargo de Escrivão do Crime do Tribunal de Justiça corresponderá, a partir de 1º de janeiro de 1976, ao vencimento básico da Classe N do Quadro do Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do mesmo Tribunal.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6997 /1976