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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976

Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revigorado por dois anos o prazo de validade do concurso para provimento de cargos de Oficial Judiciário, do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, homologado em decisão de 9 de abril de 1974 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça de 23 de abril de 1974.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6997 /1976