Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976
Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A gratificação de que trata o inciso 2º do parágrafo único do art. 71 da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975, entende-se, no que tange aos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, devida a cada um dos Desembargadores investidos em tais funções.