Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976
Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa resultante da execução da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.