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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6997 de 23 de Agosto de 1976

Extingue cargos, cria cargos e funções nos Quadros dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, interpreta disposição do Estatuto da Magistratura, e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa resultante da execução da presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6997 /1976