Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1974.
Sem prejuízo do disposto na Lei nº 6.669, de 16.04.74, são criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada, do Estado, os seguintes cargos e funções: I - Quadro de Pessoal Efetivo  A - Cargos de Carreira Nº de cargos Denominação Classe 6 Oficial Judiciário L 2 Auxiliar Secretaria B B - Cargos Isolados 4 Motorista - Estafeta F C - Cargos judiciais 1 Oficial de Justiça M II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 2 Secretário de Câmera CCA 10 - FGA 10 4 Secretário Adjunto CCA 9 - FGA 09 1 Oficial Superior Judiciário Revisor FGA 07
Os cargos de carreira de Oficial Judiciário e Auxiliar de Secretaria, criados por esta Lei, serão providos na classe inicial da carreira.
No que for aplicável, os cargos criados por esta Lei serão regidos pela Lei nº 6.669, de 16.04.74.
Além dos casos previstos na Lei nº 6.495, de 20 de dezembro de 1972, art. 18, § 2º, poderão, a critério da Presidência, perceber gratificação de representação os titulares dos seguintes cargos e funções: Oficial de Gabinete I Oficial de Gabinete II
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.