Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.