Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
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