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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6811 /1974