Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor em 04 de março de 1975.
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Esta Lei entrará em vigor em 04 de março de 1975.