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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

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Art. 1º

Sem prejuízo do disposto na Lei nº 6.669, de 16.04.74, são criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada, do Estado, os seguintes cargos e funções: I - Quadro de Pessoal Efetivo                                                      &nbspA - Cargos de Carreira Nº de cargos Denominação Classe 6 Oficial Judiciário L 2 Auxiliar Secretaria B B - Cargos Isolados 4 Motorista - Estafeta F C - Cargos judiciais 1 Oficial de Justiça M II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 2 Secretário de Câmera CCA 10 - FGA 10 4 Secretário Adjunto CCA 9 - FGA 09 1 Oficial Superior Judiciário Revisor FGA 07

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6811 /1974