Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Sem prejuízo do disposto na Lei nº 6.669, de 16.04.74, são criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada, do Estado, os seguintes cargos e funções: I - Quadro de Pessoal Efetivo  A - Cargos de Carreira Nº de cargos Denominação Classe 6 Oficial Judiciário L 2 Auxiliar Secretaria B B - Cargos Isolados 4 Motorista - Estafeta F C - Cargos judiciais 1 Oficial de Justiça M II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 2 Secretário de Câmera CCA 10 - FGA 10 4 Secretário Adjunto CCA 9 - FGA 09 1 Oficial Superior Judiciário Revisor FGA 07