Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de carreira de Oficial Judiciário e Auxiliar de Secretaria, criados por esta Lei, serão providos na classe inicial da carreira.