Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No que for aplicável, os cargos criados por esta Lei serão regidos pela Lei nº 6.669, de 16.04.74.