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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6811 de 13 de Dezembro de 1974

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

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Art. 3º

No que for aplicável, os cargos criados por esta Lei serão regidos pela Lei nº 6.669, de 16.04.74.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6811 /1974