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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965

Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

FRANCISCO SOLANO BORGES, Secretário do Interior e Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, e, cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de outubro de 1965.


Art. 1º

São criados, no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos: 2 cargos de Assessor Técnico; e 3 cargos de Técnico em Administração.

Parágrafo único

Os cargos criados neste artigo terão vencimentos e os padrões fixados pela Lei nº 4.932, de 16 de fevereiro de 1965, para os cargos de igual denominação.

Art. 2º

Os funcionários efetivos, ocupantes de diversas categorias funcionais, como direito reconhecido a enquadramento em face de leis especiais, serão aproveitados nos cargos criados pelo artigo anterior respeitados os direitos adquiridos.

Art. 3º

(Revogado pela Lei nº 5.326, de 21 de dezembro de 1966.)

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO SOLANO BORGES, Secretário do Interior e Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965