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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965

Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

Os funcionários efetivos, ocupantes de diversas categorias funcionais, como direito reconhecido a enquadramento em face de leis especiais, serão aproveitados nos cargos criados pelo artigo anterior respeitados os direitos adquiridos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5055 /1965