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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965

Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.


Art. 2º

Os funcionários efetivos, ocupantes de diversas categorias funcionais, como direito reconhecido a enquadramento em face de leis especiais, serão aproveitados nos cargos criados pelo artigo anterior respeitados os direitos adquiridos.