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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965

Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

(Revogado pela Lei nº 5.326, de 21 de dezembro de 1966.)

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5055 /1965