Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965
Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º
(Revogado pela Lei nº 5.326, de 21 de dezembro de 1966.)
Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
(Revogado pela Lei nº 5.326, de 21 de dezembro de 1966.)