Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965
Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá á conta das dotações orçamentárias próprias.