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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965

Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5055 /1965