Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965
Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
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