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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965

Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

São criados, no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos: 2 cargos de Assessor Técnico; e 3 cargos de Técnico em Administração.

Parágrafo único

Os cargos criados neste artigo terão vencimentos e os padrões fixados pela Lei nº 4.932, de 16 de fevereiro de 1965, para os cargos de igual denominação.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5055 /1965