Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965
Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos: 2 cargos de Assessor Técnico; e 3 cargos de Técnico em Administração.
Parágrafo único
Os cargos criados neste artigo terão vencimentos e os padrões fixados pela Lei nº 4.932, de 16 de fevereiro de 1965, para os cargos de igual denominação.