Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5055 de 08 de Outubro de 1965

Cria cargos no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.


Art. 1º

São criados, no Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos: 2 cargos de Assessor Técnico; e 3 cargos de Técnico em Administração.

Parágrafo único

Os cargos criados neste artigo terão vencimentos e os padrões fixados pela Lei nº 4.932, de 16 de fevereiro de 1965, para os cargos de igual denominação.