Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 26 de Maio de 1955
Reorganiza os serviços administrativos do Juizado de Menores da Comarca da Capital, cria cargos e dá outras providências.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de maio de 1955.
Passa a ser a seguinte a organização administrativa do Juizado de Menores da Comarca da Capital:
As atribuições dos órgãos constantes deste artigo serão estabelecidas por ato do Juiz de Menores.
São criados, no Juizado de Menores da Capital, os seguintes cargos, de provimento efetivo, mediante concurso, na forma da Lei: 1 Advogado de Ofício Padrão 17 1 Psicólogo Padrão 17 1 Assessor Administrativo Padrão 17 1 Técnico em Educação Padrão 15 3 Oficial Administrativo Padrão 15 1 Arquivista Padrão 13 10 Assistentes Sociais Padrão 12 2 Oficiais Datilógrafos Padrão 11 10 Auxiliares de Administração Padrão 10 E 2 Oficiais de Justiça Padrão 10 2 Motoristas Padrão 9 2 Porteiros Padrão 9
Os concursos previstos no artigo anterior serão realizados de acordo com o disposto na Lei nº 1.008, de 12 de abril de 1950, e presididos pelo Juiz de Menores da Capital.
Enquanto não forem realizados os concursos de que trata este artigo, os cargos criados por esta Lei poderão ser providos interinamente, por indicação do Juiz de Menores.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.