Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 26 de Maio de 1955
Reorganiza os serviços administrativos do Juizado de Menores da Comarca da Capital, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas verbas próprias do orçamento vigente.