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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 26 de Maio de 1955

Reorganiza os serviços administrativos do Juizado de Menores da Comarca da Capital, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas verbas próprias do orçamento vigente.