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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 26 de Maio de 1955

Reorganiza os serviços administrativos do Juizado de Menores da Comarca da Capital, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.