Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 26 de Maio de 1955
Reorganiza os serviços administrativos do Juizado de Menores da Comarca da Capital, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ser a seguinte a organização administrativa do Juizado de Menores da Comarca da Capital:
a
Seção de Assistência;
b
Seção de Sindicância e Estudos Sociais;
c
Seção Médica;
d
Secretaria.
Parágrafo único
As atribuições dos órgãos constantes deste artigo serão estabelecidas por ato do Juiz de Menores.