Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 26 de Maio de 1955
Reorganiza os serviços administrativos do Juizado de Menores da Comarca da Capital, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ser a seguinte a organização administrativa do Juizado de Menores da Comarca da Capital:
a
Seção de Assistência;
b
Seção de Sindicância e Estudos Sociais;
c
Seção Médica;
d
Secretaria.
Parágrafo único
As atribuições dos órgãos constantes deste artigo serão estabelecidas por ato do Juiz de Menores.