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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 26 de Maio de 1955

Reorganiza os serviços administrativos do Juizado de Menores da Comarca da Capital, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

Passa a ser a seguinte a organização administrativa do Juizado de Menores da Comarca da Capital:

a

Seção de Assistência;

b

Seção de Sindicância e Estudos Sociais;

c

Seção Médica;

d

Secretaria.

Parágrafo único

As atribuições dos órgãos constantes deste artigo serão estabelecidas por ato do Juiz de Menores.