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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 26 de Maio de 1955

Reorganiza os serviços administrativos do Juizado de Menores da Comarca da Capital, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, no Juizado de Menores da Capital, os seguintes cargos, de provimento efetivo, mediante concurso, na forma da Lei: 1 Advogado de Ofício Padrão 17 1 Psicólogo Padrão 17 1 Assessor Administrativo Padrão 17 1 Técnico em Educação Padrão 15 3 Oficial Administrativo Padrão 15 1 Arquivista Padrão 13 10 Assistentes Sociais Padrão 12 2 Oficiais Datilógrafos Padrão 11 10 Auxiliares de Administração Padrão 10 E 2 Oficiais de Justiça Padrão 10 2 Motoristas Padrão 9 2 Porteiros Padrão 9