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Artigo 1º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 26 de Maio de 1955

Reorganiza os serviços administrativos do Juizado de Menores da Comarca da Capital, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

Passa a ser a seguinte a organização administrativa do Juizado de Menores da Comarca da Capital:

a

Seção de Assistência;

b

Seção de Sindicância e Estudos Sociais;

c

Seção Médica;

d

Secretaria.

Parágrafo único

As atribuições dos órgãos constantes deste artigo serão estabelecidas por ato do Juiz de Menores.