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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16228 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Bagé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bagé as frações de áreas de imóveis de sua propriedade a seguir descritas, totalizando 534.982,24 m² (53.498,22 hectares):

I

uma fração de terras, de formato irregular, lote nº 01 (um), 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com área de 5.189,80 m², equivalente à 3,78% da área total da 1ª etapa do Distrito, limitando-se: ao norte, com terras da CIDADE: ao sul, com terras do lote nº 02: ao leste, com terras da EMBRAPA, e, ao oeste, com a faixa de domínio do Eixo principal, lado esquerdo. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 1 (um): Ponto este que se situa na intersecção da faixa de domínio, lado esquerdo do eixo principal, com o limite da área lado norte, pertencente a CIDADE. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 (est. 8+13,25), e, acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal em curva, numa extensão de 82,32 m, até encontrar o PT (ponto de tangência), deste em reta numa extensão de 32,39 m, encontra-se o ponto 02. Deste, com um ângulo interno de 68º37’58’’, numa distância de 66,31 metros, até encontrar o ponto 03, deste, com ângulo interno de 90º00’00’’, e distância de 107,09 metros, encontra-se o ponto 04, deste, com ângulo interno de 94º34’00’’ e uma distância de 35,05 metros, encontra-se o ponto 01 de partida fechado o polígono. - OBS: Junto a(s) divisa(s) leste existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 107,09 metros, correspondentes a(s) divisa (s), matrícula nº 15.995 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19686;

II

uma fração de terras, lote nº 02 (dois), 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com área de 5.583,60 m², equivalente a 4,07% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do Rio Grande do Sul, situada no Município de Bagé, lote 02, limitando-se: ao norte, com o lote 01: ao sul, com o lote 03: ao oeste, com faixa de domínio do Eixo Principal, lado esquerdo, e ao leste, com terras da EMBRAPA. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do início da área (est. 8+13,25), e acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal, descrevendo uma curva de desenvolvimento 82,32 metros até encontrar o PT (ponto de tangência). Daí, acompanhando o referido bordo segue em tangente com uma distância de 32,39 metros até encontrar, o vértice 01. - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01, seguindo ao sul, numa extensão de 44,30 metros e uma curva circular de desenvolvimento 30,30 metros até encontrar o vértice 02. Do vértice 02, parte-se para leste, numa extensão de 91,99 metros, chega-se ao vértice 03. Do vértice 03, com ângulo interno de 90º00’00’’, e, numa extensão de 70,00 metros chega-se ao vértice 04. - Do vértice 04, com ângulo interno de 90º00’00’’ e numa extensão de 66,31 metros chega-se ao vértice 01, fechando o perímetro. - OBS. Junto a divisa leste, existe uma servidão de passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 70,00 metros, correspondentes a divisa, matrícula nº 15.996 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19687;

III

uma fração de terras, lote nº 03 (três), 1ª etapa, do loteamento Pólo Protéico, com a área de 4.864,70 m², equivalente a 3,54% da área total da 1ª Etapa do Pólo Protéico no RS, situada no Município de Bagé, lote 03 limitando-se: ao norte, com o lote nº 02: ao sul, com o lote nº 04: ao oeste, com faixa de domínio do Eixo Principal, lado esquerdo: ao leste, com terras da EMBRAPA. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do início da área (est. 8+13,25: e acompanhando o bordo esquerdo do eixo principal, numa extensão de 189,31 metros, encontra-se o vértice 01. - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01, seguindo ao sul com uma curva circular de desenvolvimento 50,89 metros, encontra-se o vértice 02. Do vértice 02, parte-se para leste, numa extensão de 101,08 metros chega-se ao vértice 03. Do vértice 03, com ângulo interno de 90º00’00’’, e, uma extensão de 50,00 metros chega-se ao vértice 04. Do vértice 04, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 91,99 metros, chega-se ao vértice 01, fechando o perímetro. - OBS: Junto a divisa leste, existe uma servidão para passagem de uma vala de drenagem, com largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 50,00 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 15997 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19688;

IV

uma fração de terras, lote nº 04 (quatro) da 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 5.106,50 m², equivalente a 3,72% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do RS, situada no Município de Bagé, limitando-se: ao norte, com o lote 03: ao sul, com o lote nº 05: ao oeste, com a faixa de domínio do Eixo Principal, lado esquerdo: ao leste, com terras da EMBRAPA. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do início da área (est. 8+13,25) e acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal, numa extensão de 240,20 metros, encontra-se o vértice 01. DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01, seguindo ao sul com uma curva circular de desenvolvimento 24,03 metros, em uma extensão de 26,00 metros encontra-se o vértice 02. Do vértice 02, parte-se com um ângulo interno de 89+30’28’’, numa extensão de 102,50 metros, chega-se ao vértice 03. Do vértice 03, parte-se com um ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 50,00 metros encontra-se o vértice 04. Do vértice 04, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 101,08, chega-se ao vértice 01, fechando o perímetro. - OBS: Junto a divisa leste, existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 50,00 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 15.998 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19689;

V

uma fração de terras, de formato irregular, lote nº 05 (cinco) da 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com uma área de 5.135,75 m², equivalente à 3,74% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico, limitando-se: ao norte, com terras do oeste 04: ao sul, com terras do oeste 06: ao leste, com terras da EMBRAPA e ao oeste, com a faixa de domínio, lado esquerdo Eixo principal. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do limite da área (est. 8+1,25) bordo esquerdo do Eixo Principal, numa extensão de 290,23 metros, seguindo-se o bordo referido eixo, encontra-se o ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01, sobre o bordo esquerdo do Eixo Principal e indo-se para o sul, numa extensão de 50,00 metros encontra-se o ponto 02, deste, com ângulo interno de 89º30’28’’ e uma distância de 102,93 metros até encontrar o vértice 03, deste, com ângulo interno de 90º e uma distância de 50,00 metros encontra-se o vértice 04. Daí com ângulo agudo interno de 90º e numa extensão de 102,50 metros, encontra-se o vértice 01, formando, então, um ângulo interno de 90º29’32’’, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa leste existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 50,00 metros correspondente a divisa, matrícula nº 15.999 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19690;

VI

uma fração de terras, lote nº 06 (seis) da 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com área de 5.007,05 m², equivalente à 3,65% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do Rio Grande do Sul, situado neste Município, imitando-se: ao norte, com o lote nº 05: ao sul, com o lote nº 07: ao oeste, com a faixa de domínio do Eixo Principal, lado esquerdo, e, ao leste, com terras da EMBRAPA. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do início da área (est. 8+13,25) e acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal, numa extensão de 340,23 metros, encontra-se o vértice 01. - DESCRIÇÃO da ÁREA: Partindo-se do vértice 01, seguindo ao sul, numa extensão de 24,72 metros, uma curva circular de desenvolvimento 13,17 metros, seguindo outra curva circular de desenvolvimento 15,58 metros encontra-se o vértice 02. Do vértice 02, rumo a leste, numa extensão de 90,92 metros chega-se ao vértice 03, pertence com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 50,00 metros, encontra-se o vértice 04. Do vértice 04, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 102,93 metros chega-se ao vértice 4, fechando o perímetro. - OBS: Junto a divisa leste existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual à 50,00 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.000 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19691;

VII

uma fração de terras, de formato irregular, Lote nº 07 (sete), 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 9.237,05 m², equivalente a 6,73% da área total da 1ª etapa do Distrito, e limita-se: ao norte, com o oeste 06: ao sul, com a RFFSA: ao leste, com terras da EMBRAPA, e ao oeste, com o bordo esquerdo do Eixo principal. - AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se do limite da área lado norte, da est. 8+13,25, e seguindo-se para o sul sobre a faixa de domínio, lado esquerdo, do Eixo Principal sobre o referido bordo, numa extensão de 393,70 metros até encontrar o ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 e seguindo-se ao sul, acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal em curva numa extensão de 41,87 metros até encontrar o vértice 02. Deste, seguindo-se ao sul, numa extensão de 14,14 metros até encontrar o vértice 03. Deste, com ângulo interno de 126º24’04’’, seguindo-se na direção leste numa extensão de 143,70 metros, até encontrar o ponto 04. - Daí com ângulo interno de 53º06’24’’ e uma extensão de 128,35 metros até encontrar o ponto 05. - Daí, com ângulo interno de 90º00’00’’ e uma distância de 90,92 metros, até encontrar o ponto 01, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa leste e sul, existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 272,05 metros, correspondentes a divisa, matrícula nº 16.001 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19692;

VIII

uma fração de terras, lote nº 08 (oito) da 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 3.456,35 m², equivalente à 2,52% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do Rio Grande do Sul, situado no Município de Bagé, limitando-se: ao norte, com a faixa de domínio do eixo principal, lado direito: ao sul, com terras da CEDIC, destinada à implantação da 2ª etapa: ao oeste, com terras da CEDIC, destinada a Reserva Técnica e ao leste, com a área verde 01. - AMARRAÇÃO DO VÉRTICE 01: Partindo-se da esquina formada pelos eixos secundários 02 e eixo principal, lado sul, numa extensão de 84,50 metros encontra-se o vértice 01. - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01, com ângulo interno de 36º24’04’’, numa extensão de 106,29 metros, chega-se ao vértice 02. Do vértice 02, com ângulo interno de 90º00’00’’ numa distância de 46,06 metros chega-se ao vértice 03. Do vértice 03, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa distância de 35,19 metros chega-se ao vértice 04. Do vértice 04, com uma curva circular de desenvolvimento 13,17 metros, mais uma extensão de 72,84 metros, chega-se ao vértice 01, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa sul, existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual à 46,06 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.002 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19693;

IX

uma fração de terras, de formato irregular, lote nº 09 (nove) da 1ª Etapa do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 4.786,90 m², equivalente à 3,49% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico, limitando-se: ao norte, com o Eixo Secundário 02: ao sul, com a reserva técnica: ao leste, com o Eixo Principal e ao oeste, com o lote 10. AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se da esquina sul dos bordos do eixo secundário 02 com o eixo principal sobre o eixo secundário 02 numa extensão de 20,00 metros, chega-se ao ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 sobre o bordo esquerdo do eixo secundário 02, numa extensão de 51,01 metros, chega-se ao ponto 02. Daí, lendo-se um ângulo interno de 90º00’00’’ e uma distância de 116,80 metros chega-se ao ponto 03. Daí com ângulo interno de 36º24’04’’ e uma distância de 119,65 metros, chega-se ao ponto 04. Daí, descrevendo uma curva a esquerda, acompanhando o eixo secundário 02, numa extensão de 31,81 metros, fechando o polígono, matrícula nº 16.003 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19694;

X

uma fração de terras, lote nº 10 (dez) da 1ª etapa do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 6.015,80 m², equivalente à 4,45% da 1ª etapa do Pólo Protéico, limitando-se: ao norte, com o eixo secundário 02: ao sul, com a RFFSA: ao oeste 11 e a leste, com o lote nº 09. -AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se da esquina sul dos bordos do eixo principal e secundário 02, sobre o bordo do eixo secundário 02, numa extensão de 71,01 metros chega-se ao ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 para oeste sobre o bordo esquerdo do eixo secundário 02, numa extensão de 45,00 metros chega-se ao ponto 02. Daí, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 131,01 metros até encontrar o ponto 03. Deste com ângulo interno de 126º24’04’’, numa distância de 27,79 metros, encontra-se o ponto 04. Do ponto 04, com ângulo interno de 90º00’00’’ e, numa extensão de 38,15 metros, encontra-se o ponto 05. Daí, com ângulo interno de 143º35’56’’ e, uma distância de 116,80 metros até encontrar o vértice 01 de partida, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa sul, existe uma servidão para passagem de uma vala de drenagem, com uma largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 27,79 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.004 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19695;

XI

uma fração de terras, lote nº 11 (onze) da 1ª etapa, do loteamento Pólo Protéico, com a área de 5.148,90 m², referente à 3,75% da área total do Pólo Protéico, limitando-se: ao norte, com o eixo secundário 02: ao sul, com a RFFSA: ao leste, com o lote nº 10 e ao oeste, com o lote nº 12. AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se da esquina sul dos eixos secundários 02 com o eixo principal, sobre o bordo esquerdo do eixo secundário 02, numa extensão de 116,01 metros até encontrar o ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 sobre o bordo esquerdo do eixo secundário 02, numa extensão de 45,00 metros, encontra-se o ponto 02. - Daí, com ângulo interno 90º00’00’’ e distância de 97,83 metros, chega-se ao ponto 03. Deste, com ângulo interno de 126º24’04’’, numa extensão de 55,91 metros, chega-se ao ponto 04 com ângulo interno de 53º35’56’’ e numa extensão de 131,01 metros, chega-se ao ponto 01 de partida o qual forma ângulo interno de 90º00’00’’, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa sul existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 55,91 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.005 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19696;

XII

uma fração de terras, lote nº 12 (doze) da 1ª etapa do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 3.685,95 m², equivalente à 2,68% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do Rio Grande do Sul, limitando-se: ao norte, com a faixa de domínio do eixo secundário 02, lado esquerdo: ao leste, com o lote nº 11: ao sul, com terras da CEDIC, destinada à implantação da 2ª Etapa do Pólo Protéico: e ao oeste, com o lote nº 13. - AMARRAÇÃO DO VÉRTICE 01: Partindo-se da esquina formada pelos eixos secundário 02 e o eixo principal, lado sul, numa extensão de 161,01 metros, encontra-se o vértice 01. - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01 rumo ao oeste numa extensão de 10,39 metros, com uma curva circular de desenvolvimento 14,19 metros, mais uma curva circular de desenvolvimento 31,23 metros, chega-se ao vértice 02, do vértice 02, rumo ao sul, numa extensão de 48,63 metros, chega-se ao vértice 03. Do vértice 03 com ângulo interno de 126º24’04’’ numa extensão de 63,76 metros chega-se ao vértice 04. Do vértice 04, com ângulo interno de 53º35’56’’, numa extensão de 97,83 metros, chega-se ao vértice 01, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa sul, existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 63,76 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.006 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19697;

XIII

uma fração de terras, lote nº 13 (treze) da 1ª etapa, do Loteamento do Pólo Protéico, com a área de 3.771,10 m², representando 2,75% da área total da 1ª etapa, limitando-se: ao norte, com o lote nº 14: ao sul, com a RFFSA: ao oeste, com terras da CEDIC, destinada à área verde, e, ao leste, com terras do lote nº 12. AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se da esquina sul dos eixos principal e secundário 02, sobre o eixo secundário 02, numa extensão de 216,82 metros, chega-se ao ponto 01. DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 acompanhando o bordo do eixo secundário 02 em curva, numa extensão de 35,78 metros. Deste tomando-se um alinhamento no sentido oeste, numa extensão de 75,00 metros, chega-se ao ponto 03. Deste, com ângulo agudo, digo, com ângulo interno de 90º00’00’’ e, seguindo-se numa extensão de 15,91 metros, chega-se ao ponto 04. Daí com ângulo interno de 126º24’04’’, e, numa extensão de 106,64 metros chega-se ao ponto 05. Deste, com ângulo interno de 53º35’56’’, numa extensão de 48,63 metros, até encontrar o ponto 01 que fecha o polígono. - OBS: Junto a divisa sul existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 106,64 metros, matrícula nº 16.007 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19698;

XIV

uma fração de terras, com área de 56.855,61 m² (cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizada na Vila Industrial, Distrito de Hulha Negra, Município de Bagé-RS, que tem por limites ao norte a BR-153; ao sul a estrada Municipal Bagé-Hulha Negra; a leste a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); a oeste a área do Estado do Rio Grande do Sul com as seguintes divisas e confrontações: locação do ponto inicial: O ponto de partida da presente área está localizada na cerca da Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, margem esquerda, onde encontra-se um marco de concreto, que passamos a chamar de vértice um (1), deste vértice segue-se pela direita, acompanhando as cercas de divisa da propriedade. Descrição da área: Partindo-se do vértice um (1), com rumo de 62°34’SE e com uma distância de 151,00 m (cento e cinquenta e um metros), fazendo divisa à direita com a Estrada Municipal Bagé Hulha Negra, encontra-se o vértice 2. Deste vértice 2, com um ângulo interno de 74º37’ e com uma distância de 347,90 m (trezentos e quarenta e sete metros e noventa centímetros), fazendo divisa com terras de EMBRAPA, chega-se ao vértice três (3). A partir deste, com um ângulo interno de 179°57’ em um percurso de 118,40 m (cento e dezoito metros e quarenta centímetros), sendo ladeado, a direita, pela EMBRAPA, alcança-se o vértice quatro (4). Deste, com um ângulo interno de 180°03’ e com uma distância de 54,65 m (cinquenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), tendo à direita, as terras da EMBRAPA, chega-se ao vértice (5). Partindo-se do vértice (5), com um ângulo interno de 32º57’ e com uma distância de 66,40 m (sessenta e seis metros e quarenta centímetros), fazendo divisa com a BR-153, encontra-se o vértice seis (6). A partir deste vértice seis (6), com um ângulo interno de 179o24’ e com uma distância de 78,60 m (setenta e oito metros e sessenta centímetros), na divisa da BR-153, encontra-se o vértice sete (7). Deste, com um ângulo interno 181º24’ e com uma distância de 60,10 m (sessenta metros e dez centímetros) tendo, à direita, a BR-153, alcança-se o vértice 8. A partir deste vértice oito (8), com um ângulo interno de 156o27’ e com uma distância de 303,76 m (trezentos e três metros e setenta e seis centímetros), tendo sempre a área do Estado do Rio Grande do Sul a sua direita, encontra-se o vértice nove (9). Partindo-se deste, com um ângulo interno de 102o44’ e com um percurso de 28,99 m (vinte e oito metros e noventa e nove centímetros) na divisa com a Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, chega-se ao ponto inicial desta descrição, fechando a poligonal de contorno da área, matrícula nº 60.717 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 25958;

XV

uma fração de terras, com área de 26.404,23 m² (vinte e seis mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) localizada na Vila Industrial, Distrito de Hulha Negra, Município de Bagé- RS, e que tem por limites, ao norte a BR-153; ao sul a estrada Municipal Bagé-Hulha Negra; a leste a área do Estado do Rio Grande do Sul; a oeste o entroncamento da BR-153 e a estrada Municipal Bagé-Hulha Negra com as seguintes divisas e confrontações: Locação da Área: O ponto de partida da presente área está localizado no entroncamento da BR-153 e a Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, margem esquerda, onde encontra-se o vértice um (1), deste vértice segue-se pela direita, acompanhando as cercas de divisa da propriedade. Descrição: Partindo-se do vértice um (1), com um percurso de 24,00 m (vinte e quatro metros), fazendo divisa à direita com a Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, encontra-se o vértice dois (2). Deste vértice dois (2), com um ângulo interno de 126o47’ e com uma distância de 179,47 m (cento e setenta e nove metros e quarenta e sete centímetros), fazendo divisa com a Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, chega-se ao vértice três (3). A partir deste, com um ângulo interno de 77º15’03’’ em um percurso de 303,76 m (trezentos e três metros e setenta e seis centímetros), sendo ladeado, a direita, por área do Estado do Rio Grande do Sul, alcança-se o vértice quatro (4). Deste, com um ângulo interno de 28º06’10’’ e com uma distância de 39,65 m (trinta e nove metros e sessenta e cinco centímetros), tendo a BR-153 a sua direita, encontra-se o vértice cinco (5). Partindo-se deste, com um ângulo interno de 183º50’ e com um percurso de 40,60 m (quarenta metros e sessenta centímetros) na divisa com a BR-153, chega-se ao vértice seis (6). A partir deste, com um ângulo interno de 182º50 e com uma distância de 31,05 m (trinta e um metros e cinco centímetros), ainda na divisa com a BR-153, encontra-se o vértice sete (7). Deste, com um ângulo interno de 182º33’ e com uma distância de 49,20 m (quarenta e nove metros e vinte centímetros), na divisa com a BR-153, encontra-se o vértice oito (8). Partindo-se do vértice oito (8), com um ângulo interno de 186º31’ e com uma distância de 69,80 m (sessenta e nove metros e oitenta centímetros), encontra-se o vértice nove (9). A partir deste vértice, com um ângulo interno de 183º53’ e com uma distância de 40,50 m (quarenta metros e cinquenta centímetros), ainda na divisa com a BR-153, encontra-se o vértice dez (10). A partir deste, com um ângulo interno de 183º38’ e com uma distância de 37,80 m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) na divisa com a BR-153, encontra-se o vértice um (1). O alinhamento formado pelos vértices dez (10) e dois (2), forma um ângulo interno de 106º24’, fechando assim, a poligonal de contorno da área. Área delimitada pelos seguintes limites e confrontações: ao norte a BR-153; ao sul, a estrada Municipal Bagé-Hulha Negra; a leste, a Empresa Brasileira de Agropecuária e a oeste, a BR-153, matrícula nº 60.718 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 25959;

XVI

uma fração de terras, sem benfeitorias, com uma área superficial de 384.500,00 m² (trezentos e oitenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Rodovia BR 153, esquina Avenida Visconde Ribeiro Magalhães, Distrito Industrial - cidade de Bagé/RS, lado ímpar, com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e começando pelo lado sul a área mede 41,85 m (quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros) e confronta-se com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º13’00’’ o rumo segue 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º50’00’’ o rumo segue 31,00 m (trinta e um metros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º33’00’’ o rumo segue 38,80 m (trinta e oito metros e oitenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º36’00 o rumo segue 39,80 m (trinta e nove metros e oitenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 175º32’00’’ o rumo segue 49,65 m (quarenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º53’00’’ o rumo segue 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º34’00’’ o rumo segue 39,60 m (trinta e nove metros e sessenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rua rodovia BR 153; formando um ângulo de 175º55’00’’ o rumo segue 58,70 m (cinquenta e oito metros e setenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 173º25’00’’ o rumo segue 53,80 m (cinquenta e três metros e oitenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 180º06’00’’ o rumo segue 106,55 m (cento e seis metros e cinquenta e cinco centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rua rodovia BR 153; formando um ângulo de 180º03’00’’ o rumo segue 140,70 m (cento e quarenta metros e setenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com rodovia BR 153; formando um ângulo de 71º18’00’’ o rumo segue 83,60 m (oitenta e três metros e sessenta centímetros) para o norte, confrontando-se neste lado leste com terras da RFFSA; formando um ângulo de 175º50’00’’ o rumo segue 309,00 m (trezentos e nove metros) para o norte, confrontando-se neste lado com terras da RFFSA; formando um ângulo de 181º43’00’’ o rumo segue 807,10 m (oitocentos e sete metros e dez centímetros) para o norte, confrontando-se neste lado leste com terras da RFFSA; formando um ângulo de 114º40’00’’ o rumo segue 8,60 m (oito metros e sessenta centímetros) para o oeste, confrontando-se neste lado norte com terras de Carlos Eduardo Rodrigues Neves (anterior Nicanor Silveira); formando um ângulo de 73º37’00’’ o rumo segue 87,40 m (oitenta e sete metros e quarenta centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com terras de Carlos Eduardo Rodrigues Neves (anterior Nicanor Silveira); formando um ângulo de 187º16’00’’ o rumo segue 143,48 m (cento e quarenta e três metros e quarenta e oito centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com terras de Carlos Eduardo Rodrigues Neves (anterior Nicanor Silveira); formando um ângulo de 183º19’45’’ o rumo segue 240,85 m (duzentos e quarenta metros e oitenta e cinco centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com a área de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul; formando um ângulo 265º27’41’’ o rumo segue 205,58 m (duzentos e cinco metros e cinquenta e oito centímetros) para o oeste, confrontando-se neste lado norte com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, formando um ângulo de 72º23’19’’ o rumo segue 424,50 m (quatrocentos e vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com a Avenida Visconde de Ribeiro Magalhães; formando um ângulo de 179º28’00’’ o rumo segue 119,30 m (cento e dezenove metros e trinta centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com a Avenida Visconde de Ribeiro Magalhães; formando um ângulo de 134º05’00’’, o rumo encontra-se com o ponto de partida, fechando assim o perímetro. A área possui uma Área de Preservação Permanente (APP). Localizada no quarteirão formado pela rodovia BR 153, terras da RFFSA e Avenida Visconde de Ribeiro Magalhães, matrícula nº 60.720 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 25961; e

XVII

uma fração de terras, com área de 5.015,07 m² (cinco mil, quinze metros quadrados e sete decímetros quadrados), situado nesta cidade, constituída de Reserva Técnica do Pólo Protéico de Bagé, 1ª etapa, limitando-se ao norte, com os lotes 09 e 10; ao sul com terras da CEDIC, destinadas à implantação da 2ª Etapa do Pólo Protéico de Bagé e com o lote 08; a leste, com a faixa de domínio do eixo principal, lado direito; a oeste, com os lotes 9 e 10. Partindo-se da esquina formada pelos eixos secundários 2 e eixo principal, lado sul, numa extensão de 20,50 m (vinte metros e cinquenta centímetros) encontra-se o vértice 1. Partindo-se do vértice 1 com ângulo interno de 36o24’04’’ (trinta e seis graus, vinte e quatro minutos e quatro segundos), numa extensão de 157,80 m (cento e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros), encontra-se o vértice 2; do vértice 2, com ângulo interno de 90º00’00’’ (noventa graus), numa extensão de 37,98 m (trinta e sete metros e noventa e oito centímetros), encontra-se o vértice 3; do vértice 3, com ângulo de 90o00’00’’ (noventa graus) numa extensão de 106,29 m (cento e seis metros e vinte e nove centímetros) chega-se ao vértice 4; do vértice 4, com ângulo interno de 143o35’56’’ (cento e quarenta e três graus, trinta e cinco minutos e cinquenta e seis segundos), numa extensão de 64,00 m (sessenta e quatro metros) chega-se ao vértice 1, fechando o perímetro, matrícula 47.721 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 22764.

Art. 2º

Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à implantação de Distrito ou Condomínio Industrial, contemplando a instalação de empresas que venham a se instalar no Município de Bagé.

§ 1º

Para fins de cumprimento do encargo estabelecido no “caput”, o donatário deverá providenciar, no prazo de até 2 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, as obras de infraestrutura necessárias e mínimas para a instalação de empresas, como arruamento, iluminação pública, água e saneamento básico.

§ 2º

Somente após o cumprimento do prazo estabelecido no § 1º está autorizada a venda ou comercialização da área pelo Município às empresas.

Art. 3º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa ou do descumprimento dos encargos e prazo previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei.

Parágrafo único

A alienação pelo donatário de lotes/frações/glebas correspondentes às áreas descritas no art. 1º fica sujeita à autorização do legislativo municipal, prevendo que os adquirentes estão igualmente obrigados a manter a finalidade e o encargo da doação previsto nesta Lei.

Art. 4º

O donatário responsabiliza-se pela elaboração e aprovação de todo o material técnico topográfico necessário ao desmembramento/fracionamento das áreas doadas, devendo apresentar plantas, memoriais e Anotação de Responsabilidade Técnica por ocasião da elaboração da escritura pública de doação.

Parágrafo único

Os atrasos na elaboração do material técnico serão de responsabilidade do donatário.

Art. 5º

As despesas com a escrituração e o registro da doação correrão por conta do donatário.

§ 1º

A escritura pública de doação deverá ser providenciada pelo donatário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei, ressalvado eventual sobrestamento decorrente de restrições legais.

§ 2º

O donatário tem o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura da escritura, para proceder com o registro no ofício imobiliário competente, e 15 (quinze) dias, após a sua realização, para informar ao doador acerca do registro da doação efetuada.

§ 3º

Serão de responsabilidade do donatário todas as custas e os emolumentos devidos aos tabelionatos, ofícios imobiliários, impostos de transmissão e demais encargos inerentes a esta doação.

§ 4º

O donatário deverá apresentar todas as certidões negativas de débitos perante o fisco estadual, não podendo estas serem dispensadas por ocasião da escrituração da presente doação.

Art. 6º

As despesas com as peças técnicas para o desdobro da área, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16228 de 16 de Dezembro de 2024