Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16228 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Bagé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bagé as frações de áreas de imóveis de sua propriedade a seguir descritas, totalizando 534.982,24 m² (53.498,22 hectares):
uma fração de terras, de formato irregular, lote nº 01 (um), 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com área de 5.189,80 m², equivalente à 3,78% da área total da 1ª etapa do Distrito, limitando-se: ao norte, com terras da CIDADE: ao sul, com terras do lote nº 02: ao leste, com terras da EMBRAPA, e, ao oeste, com a faixa de domínio do Eixo principal, lado esquerdo. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 1 (um): Ponto este que se situa na intersecção da faixa de domínio, lado esquerdo do eixo principal, com o limite da área lado norte, pertencente a CIDADE. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 (est. 8+13,25), e, acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal em curva, numa extensão de 82,32 m, até encontrar o PT (ponto de tangência), deste em reta numa extensão de 32,39 m, encontra-se o ponto 02. Deste, com um ângulo interno de 68º37’58’’, numa distância de 66,31 metros, até encontrar o ponto 03, deste, com ângulo interno de 90º00’00’’, e distância de 107,09 metros, encontra-se o ponto 04, deste, com ângulo interno de 94º34’00’’ e uma distância de 35,05 metros, encontra-se o ponto 01 de partida fechado o polígono. - OBS: Junto a(s) divisa(s) leste existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 107,09 metros, correspondentes a(s) divisa (s), matrícula nº 15.995 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19686;
uma fração de terras, lote nº 02 (dois), 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com área de 5.583,60 m², equivalente a 4,07% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do Rio Grande do Sul, situada no Município de Bagé, lote 02, limitando-se: ao norte, com o lote 01: ao sul, com o lote 03: ao oeste, com faixa de domínio do Eixo Principal, lado esquerdo, e ao leste, com terras da EMBRAPA. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do início da área (est. 8+13,25), e acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal, descrevendo uma curva de desenvolvimento 82,32 metros até encontrar o PT (ponto de tangência). Daí, acompanhando o referido bordo segue em tangente com uma distância de 32,39 metros até encontrar, o vértice 01. - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01, seguindo ao sul, numa extensão de 44,30 metros e uma curva circular de desenvolvimento 30,30 metros até encontrar o vértice 02. Do vértice 02, parte-se para leste, numa extensão de 91,99 metros, chega-se ao vértice 03. Do vértice 03, com ângulo interno de 90º00’00’’, e, numa extensão de 70,00 metros chega-se ao vértice 04. - Do vértice 04, com ângulo interno de 90º00’00’’ e numa extensão de 66,31 metros chega-se ao vértice 01, fechando o perímetro. - OBS. Junto a divisa leste, existe uma servidão de passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 70,00 metros, correspondentes a divisa, matrícula nº 15.996 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19687;
uma fração de terras, lote nº 03 (três), 1ª etapa, do loteamento Pólo Protéico, com a área de 4.864,70 m², equivalente a 3,54% da área total da 1ª Etapa do Pólo Protéico no RS, situada no Município de Bagé, lote 03 limitando-se: ao norte, com o lote nº 02: ao sul, com o lote nº 04: ao oeste, com faixa de domínio do Eixo Principal, lado esquerdo: ao leste, com terras da EMBRAPA. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do início da área (est. 8+13,25: e acompanhando o bordo esquerdo do eixo principal, numa extensão de 189,31 metros, encontra-se o vértice 01. - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01, seguindo ao sul com uma curva circular de desenvolvimento 50,89 metros, encontra-se o vértice 02. Do vértice 02, parte-se para leste, numa extensão de 101,08 metros chega-se ao vértice 03. Do vértice 03, com ângulo interno de 90º00’00’’, e, uma extensão de 50,00 metros chega-se ao vértice 04. Do vértice 04, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 91,99 metros, chega-se ao vértice 01, fechando o perímetro. - OBS: Junto a divisa leste, existe uma servidão para passagem de uma vala de drenagem, com largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 50,00 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 15997 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19688;
uma fração de terras, lote nº 04 (quatro) da 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 5.106,50 m², equivalente a 3,72% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do RS, situada no Município de Bagé, limitando-se: ao norte, com o lote 03: ao sul, com o lote nº 05: ao oeste, com a faixa de domínio do Eixo Principal, lado esquerdo: ao leste, com terras da EMBRAPA. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do início da área (est. 8+13,25) e acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal, numa extensão de 240,20 metros, encontra-se o vértice 01. DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01, seguindo ao sul com uma curva circular de desenvolvimento 24,03 metros, em uma extensão de 26,00 metros encontra-se o vértice 02. Do vértice 02, parte-se com um ângulo interno de 89+30’28’’, numa extensão de 102,50 metros, chega-se ao vértice 03. Do vértice 03, parte-se com um ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 50,00 metros encontra-se o vértice 04. Do vértice 04, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 101,08, chega-se ao vértice 01, fechando o perímetro. - OBS: Junto a divisa leste, existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 50,00 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 15.998 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19689;
uma fração de terras, de formato irregular, lote nº 05 (cinco) da 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com uma área de 5.135,75 m², equivalente à 3,74% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico, limitando-se: ao norte, com terras do oeste 04: ao sul, com terras do oeste 06: ao leste, com terras da EMBRAPA e ao oeste, com a faixa de domínio, lado esquerdo Eixo principal. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do limite da área (est. 8+1,25) bordo esquerdo do Eixo Principal, numa extensão de 290,23 metros, seguindo-se o bordo referido eixo, encontra-se o ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01, sobre o bordo esquerdo do Eixo Principal e indo-se para o sul, numa extensão de 50,00 metros encontra-se o ponto 02, deste, com ângulo interno de 89º30’28’’ e uma distância de 102,93 metros até encontrar o vértice 03, deste, com ângulo interno de 90º e uma distância de 50,00 metros encontra-se o vértice 04. Daí com ângulo agudo interno de 90º e numa extensão de 102,50 metros, encontra-se o vértice 01, formando, então, um ângulo interno de 90º29’32’’, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa leste existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 50,00 metros correspondente a divisa, matrícula nº 15.999 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19690;
uma fração de terras, lote nº 06 (seis) da 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com área de 5.007,05 m², equivalente à 3,65% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do Rio Grande do Sul, situado neste Município, imitando-se: ao norte, com o lote nº 05: ao sul, com o lote nº 07: ao oeste, com a faixa de domínio do Eixo Principal, lado esquerdo, e, ao leste, com terras da EMBRAPA. - AMARRAÇÃO DO VERTICE 01: Partindo-se do início da área (est. 8+13,25) e acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal, numa extensão de 340,23 metros, encontra-se o vértice 01. - DESCRIÇÃO da ÁREA: Partindo-se do vértice 01, seguindo ao sul, numa extensão de 24,72 metros, uma curva circular de desenvolvimento 13,17 metros, seguindo outra curva circular de desenvolvimento 15,58 metros encontra-se o vértice 02. Do vértice 02, rumo a leste, numa extensão de 90,92 metros chega-se ao vértice 03, pertence com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 50,00 metros, encontra-se o vértice 04. Do vértice 04, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 102,93 metros chega-se ao vértice 4, fechando o perímetro. - OBS: Junto a divisa leste existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual à 50,00 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.000 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19691;
uma fração de terras, de formato irregular, Lote nº 07 (sete), 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 9.237,05 m², equivalente a 6,73% da área total da 1ª etapa do Distrito, e limita-se: ao norte, com o oeste 06: ao sul, com a RFFSA: ao leste, com terras da EMBRAPA, e ao oeste, com o bordo esquerdo do Eixo principal. - AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se do limite da área lado norte, da est. 8+13,25, e seguindo-se para o sul sobre a faixa de domínio, lado esquerdo, do Eixo Principal sobre o referido bordo, numa extensão de 393,70 metros até encontrar o ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 e seguindo-se ao sul, acompanhando o bordo esquerdo do Eixo Principal em curva numa extensão de 41,87 metros até encontrar o vértice 02. Deste, seguindo-se ao sul, numa extensão de 14,14 metros até encontrar o vértice 03. Deste, com ângulo interno de 126º24’04’’, seguindo-se na direção leste numa extensão de 143,70 metros, até encontrar o ponto 04. - Daí com ângulo interno de 53º06’24’’ e uma extensão de 128,35 metros até encontrar o ponto 05. - Daí, com ângulo interno de 90º00’00’’ e uma distância de 90,92 metros, até encontrar o ponto 01, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa leste e sul, existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 272,05 metros, correspondentes a divisa, matrícula nº 16.001 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19692;
uma fração de terras, lote nº 08 (oito) da 1ª etapa, do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 3.456,35 m², equivalente à 2,52% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do Rio Grande do Sul, situado no Município de Bagé, limitando-se: ao norte, com a faixa de domínio do eixo principal, lado direito: ao sul, com terras da CEDIC, destinada à implantação da 2ª etapa: ao oeste, com terras da CEDIC, destinada a Reserva Técnica e ao leste, com a área verde 01. - AMARRAÇÃO DO VÉRTICE 01: Partindo-se da esquina formada pelos eixos secundários 02 e eixo principal, lado sul, numa extensão de 84,50 metros encontra-se o vértice 01. - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01, com ângulo interno de 36º24’04’’, numa extensão de 106,29 metros, chega-se ao vértice 02. Do vértice 02, com ângulo interno de 90º00’00’’ numa distância de 46,06 metros chega-se ao vértice 03. Do vértice 03, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa distância de 35,19 metros chega-se ao vértice 04. Do vértice 04, com uma curva circular de desenvolvimento 13,17 metros, mais uma extensão de 72,84 metros, chega-se ao vértice 01, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa sul, existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual à 46,06 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.002 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19693;
uma fração de terras, de formato irregular, lote nº 09 (nove) da 1ª Etapa do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 4.786,90 m², equivalente à 3,49% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico, limitando-se: ao norte, com o Eixo Secundário 02: ao sul, com a reserva técnica: ao leste, com o Eixo Principal e ao oeste, com o lote 10. AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se da esquina sul dos bordos do eixo secundário 02 com o eixo principal sobre o eixo secundário 02 numa extensão de 20,00 metros, chega-se ao ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 sobre o bordo esquerdo do eixo secundário 02, numa extensão de 51,01 metros, chega-se ao ponto 02. Daí, lendo-se um ângulo interno de 90º00’00’’ e uma distância de 116,80 metros chega-se ao ponto 03. Daí com ângulo interno de 36º24’04’’ e uma distância de 119,65 metros, chega-se ao ponto 04. Daí, descrevendo uma curva a esquerda, acompanhando o eixo secundário 02, numa extensão de 31,81 metros, fechando o polígono, matrícula nº 16.003 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19694;
uma fração de terras, lote nº 10 (dez) da 1ª etapa do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 6.015,80 m², equivalente à 4,45% da 1ª etapa do Pólo Protéico, limitando-se: ao norte, com o eixo secundário 02: ao sul, com a RFFSA: ao oeste 11 e a leste, com o lote nº 09. -AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se da esquina sul dos bordos do eixo principal e secundário 02, sobre o bordo do eixo secundário 02, numa extensão de 71,01 metros chega-se ao ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 para oeste sobre o bordo esquerdo do eixo secundário 02, numa extensão de 45,00 metros chega-se ao ponto 02. Daí, com ângulo interno de 90º00’00’’, numa extensão de 131,01 metros até encontrar o ponto 03. Deste com ângulo interno de 126º24’04’’, numa distância de 27,79 metros, encontra-se o ponto 04. Do ponto 04, com ângulo interno de 90º00’00’’ e, numa extensão de 38,15 metros, encontra-se o ponto 05. Daí, com ângulo interno de 143º35’56’’ e, uma distância de 116,80 metros até encontrar o vértice 01 de partida, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa sul, existe uma servidão para passagem de uma vala de drenagem, com uma largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 27,79 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.004 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19695;
uma fração de terras, lote nº 11 (onze) da 1ª etapa, do loteamento Pólo Protéico, com a área de 5.148,90 m², referente à 3,75% da área total do Pólo Protéico, limitando-se: ao norte, com o eixo secundário 02: ao sul, com a RFFSA: ao leste, com o lote nº 10 e ao oeste, com o lote nº 12. AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se da esquina sul dos eixos secundários 02 com o eixo principal, sobre o bordo esquerdo do eixo secundário 02, numa extensão de 116,01 metros até encontrar o ponto 01. - DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 sobre o bordo esquerdo do eixo secundário 02, numa extensão de 45,00 metros, encontra-se o ponto 02. - Daí, com ângulo interno 90º00’00’’ e distância de 97,83 metros, chega-se ao ponto 03. Deste, com ângulo interno de 126º24’04’’, numa extensão de 55,91 metros, chega-se ao ponto 04 com ângulo interno de 53º35’56’’ e numa extensão de 131,01 metros, chega-se ao ponto 01 de partida o qual forma ângulo interno de 90º00’00’’, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa sul existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 55,91 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.005 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19696;
uma fração de terras, lote nº 12 (doze) da 1ª etapa do Loteamento Pólo Protéico, com a área de 3.685,95 m², equivalente à 2,68% da área total da 1ª etapa do Pólo Protéico do Rio Grande do Sul, limitando-se: ao norte, com a faixa de domínio do eixo secundário 02, lado esquerdo: ao leste, com o lote nº 11: ao sul, com terras da CEDIC, destinada à implantação da 2ª Etapa do Pólo Protéico: e ao oeste, com o lote nº 13. - AMARRAÇÃO DO VÉRTICE 01: Partindo-se da esquina formada pelos eixos secundário 02 e o eixo principal, lado sul, numa extensão de 161,01 metros, encontra-se o vértice 01. - DESCRIÇÃO DA ÁREA: Partindo-se do vértice 01 rumo ao oeste numa extensão de 10,39 metros, com uma curva circular de desenvolvimento 14,19 metros, mais uma curva circular de desenvolvimento 31,23 metros, chega-se ao vértice 02, do vértice 02, rumo ao sul, numa extensão de 48,63 metros, chega-se ao vértice 03. Do vértice 03 com ângulo interno de 126º24’04’’ numa extensão de 63,76 metros chega-se ao vértice 04. Do vértice 04, com ângulo interno de 53º35’56’’, numa extensão de 97,83 metros, chega-se ao vértice 01, fechando o polígono. - OBS: Junto a divisa sul, existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 63,76 metros, correspondente a divisa, matrícula nº 16.006 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19697;
uma fração de terras, lote nº 13 (treze) da 1ª etapa, do Loteamento do Pólo Protéico, com a área de 3.771,10 m², representando 2,75% da área total da 1ª etapa, limitando-se: ao norte, com o lote nº 14: ao sul, com a RFFSA: ao oeste, com terras da CEDIC, destinada à área verde, e, ao leste, com terras do lote nº 12. AMARRAÇÃO DO PONTO 01: Partindo-se da esquina sul dos eixos principal e secundário 02, sobre o eixo secundário 02, numa extensão de 216,82 metros, chega-se ao ponto 01. DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto 01 acompanhando o bordo do eixo secundário 02 em curva, numa extensão de 35,78 metros. Deste tomando-se um alinhamento no sentido oeste, numa extensão de 75,00 metros, chega-se ao ponto 03. Deste, com ângulo agudo, digo, com ângulo interno de 90º00’00’’ e, seguindo-se numa extensão de 15,91 metros, chega-se ao ponto 04. Daí com ângulo interno de 126º24’04’’, e, numa extensão de 106,64 metros chega-se ao ponto 05. Deste, com ângulo interno de 53º35’56’’, numa extensão de 48,63 metros, até encontrar o ponto 01 que fecha o polígono. - OBS: Junto a divisa sul existe uma servidão para a passagem de uma vala de drenagem, com a largura de 10,00 metros e o comprimento igual a 106,64 metros, matrícula nº 16.007 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 19698;
uma fração de terras, com área de 56.855,61 m² (cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizada na Vila Industrial, Distrito de Hulha Negra, Município de Bagé-RS, que tem por limites ao norte a BR-153; ao sul a estrada Municipal Bagé-Hulha Negra; a leste a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); a oeste a área do Estado do Rio Grande do Sul com as seguintes divisas e confrontações: locação do ponto inicial: O ponto de partida da presente área está localizada na cerca da Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, margem esquerda, onde encontra-se um marco de concreto, que passamos a chamar de vértice um (1), deste vértice segue-se pela direita, acompanhando as cercas de divisa da propriedade. Descrição da área: Partindo-se do vértice um (1), com rumo de 62°34’SE e com uma distância de 151,00 m (cento e cinquenta e um metros), fazendo divisa à direita com a Estrada Municipal Bagé Hulha Negra, encontra-se o vértice 2. Deste vértice 2, com um ângulo interno de 74º37’ e com uma distância de 347,90 m (trezentos e quarenta e sete metros e noventa centímetros), fazendo divisa com terras de EMBRAPA, chega-se ao vértice três (3). A partir deste, com um ângulo interno de 179°57’ em um percurso de 118,40 m (cento e dezoito metros e quarenta centímetros), sendo ladeado, a direita, pela EMBRAPA, alcança-se o vértice quatro (4). Deste, com um ângulo interno de 180°03’ e com uma distância de 54,65 m (cinquenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), tendo à direita, as terras da EMBRAPA, chega-se ao vértice (5). Partindo-se do vértice (5), com um ângulo interno de 32º57’ e com uma distância de 66,40 m (sessenta e seis metros e quarenta centímetros), fazendo divisa com a BR-153, encontra-se o vértice seis (6). A partir deste vértice seis (6), com um ângulo interno de 179o24’ e com uma distância de 78,60 m (setenta e oito metros e sessenta centímetros), na divisa da BR-153, encontra-se o vértice sete (7). Deste, com um ângulo interno 181º24’ e com uma distância de 60,10 m (sessenta metros e dez centímetros) tendo, à direita, a BR-153, alcança-se o vértice 8. A partir deste vértice oito (8), com um ângulo interno de 156o27’ e com uma distância de 303,76 m (trezentos e três metros e setenta e seis centímetros), tendo sempre a área do Estado do Rio Grande do Sul a sua direita, encontra-se o vértice nove (9). Partindo-se deste, com um ângulo interno de 102o44’ e com um percurso de 28,99 m (vinte e oito metros e noventa e nove centímetros) na divisa com a Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, chega-se ao ponto inicial desta descrição, fechando a poligonal de contorno da área, matrícula nº 60.717 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 25958;
uma fração de terras, com área de 26.404,23 m² (vinte e seis mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) localizada na Vila Industrial, Distrito de Hulha Negra, Município de Bagé- RS, e que tem por limites, ao norte a BR-153; ao sul a estrada Municipal Bagé-Hulha Negra; a leste a área do Estado do Rio Grande do Sul; a oeste o entroncamento da BR-153 e a estrada Municipal Bagé-Hulha Negra com as seguintes divisas e confrontações: Locação da Área: O ponto de partida da presente área está localizado no entroncamento da BR-153 e a Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, margem esquerda, onde encontra-se o vértice um (1), deste vértice segue-se pela direita, acompanhando as cercas de divisa da propriedade. Descrição: Partindo-se do vértice um (1), com um percurso de 24,00 m (vinte e quatro metros), fazendo divisa à direita com a Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, encontra-se o vértice dois (2). Deste vértice dois (2), com um ângulo interno de 126o47’ e com uma distância de 179,47 m (cento e setenta e nove metros e quarenta e sete centímetros), fazendo divisa com a Estrada Municipal Bagé-Hulha Negra, chega-se ao vértice três (3). A partir deste, com um ângulo interno de 77º15’03’’ em um percurso de 303,76 m (trezentos e três metros e setenta e seis centímetros), sendo ladeado, a direita, por área do Estado do Rio Grande do Sul, alcança-se o vértice quatro (4). Deste, com um ângulo interno de 28º06’10’’ e com uma distância de 39,65 m (trinta e nove metros e sessenta e cinco centímetros), tendo a BR-153 a sua direita, encontra-se o vértice cinco (5). Partindo-se deste, com um ângulo interno de 183º50’ e com um percurso de 40,60 m (quarenta metros e sessenta centímetros) na divisa com a BR-153, chega-se ao vértice seis (6). A partir deste, com um ângulo interno de 182º50 e com uma distância de 31,05 m (trinta e um metros e cinco centímetros), ainda na divisa com a BR-153, encontra-se o vértice sete (7). Deste, com um ângulo interno de 182º33’ e com uma distância de 49,20 m (quarenta e nove metros e vinte centímetros), na divisa com a BR-153, encontra-se o vértice oito (8). Partindo-se do vértice oito (8), com um ângulo interno de 186º31’ e com uma distância de 69,80 m (sessenta e nove metros e oitenta centímetros), encontra-se o vértice nove (9). A partir deste vértice, com um ângulo interno de 183º53’ e com uma distância de 40,50 m (quarenta metros e cinquenta centímetros), ainda na divisa com a BR-153, encontra-se o vértice dez (10). A partir deste, com um ângulo interno de 183º38’ e com uma distância de 37,80 m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) na divisa com a BR-153, encontra-se o vértice um (1). O alinhamento formado pelos vértices dez (10) e dois (2), forma um ângulo interno de 106º24’, fechando assim, a poligonal de contorno da área. Área delimitada pelos seguintes limites e confrontações: ao norte a BR-153; ao sul, a estrada Municipal Bagé-Hulha Negra; a leste, a Empresa Brasileira de Agropecuária e a oeste, a BR-153, matrícula nº 60.718 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 25959;
uma fração de terras, sem benfeitorias, com uma área superficial de 384.500,00 m² (trezentos e oitenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Rodovia BR 153, esquina Avenida Visconde Ribeiro Magalhães, Distrito Industrial - cidade de Bagé/RS, lado ímpar, com as seguintes dimensões e confrontações: Seguindo o sentido anti-horário e começando pelo lado sul a área mede 41,85 m (quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros) e confronta-se com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º13’00’’ o rumo segue 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º50’00’’ o rumo segue 31,00 m (trinta e um metros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º33’00’’ o rumo segue 38,80 m (trinta e oito metros e oitenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º36’00 o rumo segue 39,80 m (trinta e nove metros e oitenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 175º32’00’’ o rumo segue 49,65 m (quarenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º53’00’’ o rumo segue 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 176º34’00’’ o rumo segue 39,60 m (trinta e nove metros e sessenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rua rodovia BR 153; formando um ângulo de 175º55’00’’ o rumo segue 58,70 m (cinquenta e oito metros e setenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 173º25’00’’ o rumo segue 53,80 m (cinquenta e três metros e oitenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rodovia BR 153; formando um ângulo de 180º06’00’’ o rumo segue 106,55 m (cento e seis metros e cinquenta e cinco centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com a rua rodovia BR 153; formando um ângulo de 180º03’00’’ o rumo segue 140,70 m (cento e quarenta metros e setenta centímetros) para o leste, confrontando-se neste lado sul com rodovia BR 153; formando um ângulo de 71º18’00’’ o rumo segue 83,60 m (oitenta e três metros e sessenta centímetros) para o norte, confrontando-se neste lado leste com terras da RFFSA; formando um ângulo de 175º50’00’’ o rumo segue 309,00 m (trezentos e nove metros) para o norte, confrontando-se neste lado com terras da RFFSA; formando um ângulo de 181º43’00’’ o rumo segue 807,10 m (oitocentos e sete metros e dez centímetros) para o norte, confrontando-se neste lado leste com terras da RFFSA; formando um ângulo de 114º40’00’’ o rumo segue 8,60 m (oito metros e sessenta centímetros) para o oeste, confrontando-se neste lado norte com terras de Carlos Eduardo Rodrigues Neves (anterior Nicanor Silveira); formando um ângulo de 73º37’00’’ o rumo segue 87,40 m (oitenta e sete metros e quarenta centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com terras de Carlos Eduardo Rodrigues Neves (anterior Nicanor Silveira); formando um ângulo de 187º16’00’’ o rumo segue 143,48 m (cento e quarenta e três metros e quarenta e oito centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com terras de Carlos Eduardo Rodrigues Neves (anterior Nicanor Silveira); formando um ângulo de 183º19’45’’ o rumo segue 240,85 m (duzentos e quarenta metros e oitenta e cinco centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com a área de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul; formando um ângulo 265º27’41’’ o rumo segue 205,58 m (duzentos e cinco metros e cinquenta e oito centímetros) para o oeste, confrontando-se neste lado norte com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, formando um ângulo de 72º23’19’’ o rumo segue 424,50 m (quatrocentos e vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com a Avenida Visconde de Ribeiro Magalhães; formando um ângulo de 179º28’00’’ o rumo segue 119,30 m (cento e dezenove metros e trinta centímetros) para o sul, confrontando-se neste lado oeste com a Avenida Visconde de Ribeiro Magalhães; formando um ângulo de 134º05’00’’, o rumo encontra-se com o ponto de partida, fechando assim o perímetro. A área possui uma Área de Preservação Permanente (APP). Localizada no quarteirão formado pela rodovia BR 153, terras da RFFSA e Avenida Visconde de Ribeiro Magalhães, matrícula nº 60.720 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 25961; e
uma fração de terras, com área de 5.015,07 m² (cinco mil, quinze metros quadrados e sete decímetros quadrados), situado nesta cidade, constituída de Reserva Técnica do Pólo Protéico de Bagé, 1ª etapa, limitando-se ao norte, com os lotes 09 e 10; ao sul com terras da CEDIC, destinadas à implantação da 2ª Etapa do Pólo Protéico de Bagé e com o lote 08; a leste, com a faixa de domínio do eixo principal, lado direito; a oeste, com os lotes 9 e 10. Partindo-se da esquina formada pelos eixos secundários 2 e eixo principal, lado sul, numa extensão de 20,50 m (vinte metros e cinquenta centímetros) encontra-se o vértice 1. Partindo-se do vértice 1 com ângulo interno de 36o24’04’’ (trinta e seis graus, vinte e quatro minutos e quatro segundos), numa extensão de 157,80 m (cento e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros), encontra-se o vértice 2; do vértice 2, com ângulo interno de 90º00’00’’ (noventa graus), numa extensão de 37,98 m (trinta e sete metros e noventa e oito centímetros), encontra-se o vértice 3; do vértice 3, com ângulo de 90o00’00’’ (noventa graus) numa extensão de 106,29 m (cento e seis metros e vinte e nove centímetros) chega-se ao vértice 4; do vértice 4, com ângulo interno de 143o35’56’’ (cento e quarenta e três graus, trinta e cinco minutos e cinquenta e seis segundos), numa extensão de 64,00 m (sessenta e quatro metros) chega-se ao vértice 1, fechando o perímetro, matrícula 47.721 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão sob o nº 22764.
Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à implantação de Distrito ou Condomínio Industrial, contemplando a instalação de empresas que venham a se instalar no Município de Bagé.
Para fins de cumprimento do encargo estabelecido no “caput”, o donatário deverá providenciar, no prazo de até 2 (dois) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, as obras de infraestrutura necessárias e mínimas para a instalação de empresas, como arruamento, iluminação pública, água e saneamento básico.
Somente após o cumprimento do prazo estabelecido no § 1º está autorizada a venda ou comercialização da área pelo Município às empresas.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa ou do descumprimento dos encargos e prazo previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei.
A alienação pelo donatário de lotes/frações/glebas correspondentes às áreas descritas no art. 1º fica sujeita à autorização do legislativo municipal, prevendo que os adquirentes estão igualmente obrigados a manter a finalidade e o encargo da doação previsto nesta Lei.
O donatário responsabiliza-se pela elaboração e aprovação de todo o material técnico topográfico necessário ao desmembramento/fracionamento das áreas doadas, devendo apresentar plantas, memoriais e Anotação de Responsabilidade Técnica por ocasião da elaboração da escritura pública de doação.
A escritura pública de doação deverá ser providenciada pelo donatário no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Lei, ressalvado eventual sobrestamento decorrente de restrições legais.
O donatário tem o prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura da escritura, para proceder com o registro no ofício imobiliário competente, e 15 (quinze) dias, após a sua realização, para informar ao doador acerca do registro da doação efetuada.
Serão de responsabilidade do donatário todas as custas e os emolumentos devidos aos tabelionatos, ofícios imobiliários, impostos de transmissão e demais encargos inerentes a esta doação.
O donatário deverá apresentar todas as certidões negativas de débitos perante o fisco estadual, não podendo estas serem dispensadas por ocasião da escrituração da presente doação.
As despesas com as peças técnicas para o desdobro da área, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.