Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16228 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Bagé.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa ou do descumprimento dos encargos e prazo previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único
A alienação pelo donatário de lotes/frações/glebas correspondentes às áreas descritas no art. 1º fica sujeita à autorização do legislativo municipal, prevendo que os adquirentes estão igualmente obrigados a manter a finalidade e o encargo da doação previsto nesta Lei.