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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16228 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Bagé.

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Art. 6º

As despesas com as peças técnicas para o desdobro da área, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16228 /2024