Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16228 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Bagé.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com as peças técnicas para o desdobro da área, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.