Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16228 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Bagé.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Bagé.
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