Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15458 de 26 de Março de 2020
Institui o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticos nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.
Fica instituído o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticosnas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
O Programa instituído no "caput" deste artigotem por objetivo destacar a importância da posseanimal consciente e transmitir informações acerca do cuidado dos animais aos alunos dos ensinos fundamental e médio.
O Programa de Educação para Posse Responsávelde Animais Domésticosnas escolas será implementado de forma gradativa, de acordo com as demandas sociais características do Estado do Rio Grande do Sul, sendo sua duração e periodicidade elaboradas pela área pedagógica.
disponibilidade de tempo e de recursos financeiros para despesas com vacinação, vermífugos, antiparasitários, higiene, esterilização, atendimento veterinário, alimentação, abrigo, educação e atenção;
organização não governamental - ONG - e organização da sociedade civil de interesse público -OSCIP;
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.