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Artigo 3º, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15458 de 26 de Março de 2020

Institui o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticos nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O Programa abordará os seguintes assuntos:

I

consentimento e aceitação do animal por parte dos membros da família;

II

disponibilidade de tempo e de recursos financeiros para despesas com vacinação, vermífugos, antiparasitários, higiene, esterilização, atendimento veterinário, alimentação, abrigo, educação e atenção;

III

conceito de 5 (cinco) liberdades:

a

livre de fome;

b

livre de desconforto;

c

livre de dor, doença e injúria;

d

livre para expressar comportamentos naturais; e

e

livre de medo e estresse.