Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15458 de 26 de Março de 2020
Institui o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticos nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os assuntos indicados no Programa poderão ser ministrados em parcerias com:
I
Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV;
II
organização não governamental - ONG - e organização da sociedade civil de interesse público -OSCIP;
III
prefeituras;
IV
faculdades de Medicina Veterinária.