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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15458 de 26 de Março de 2020

Institui o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticos nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Os assuntos indicados no Programa poderão ser ministrados em parcerias com:

I

Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV;

II

organização não governamental - ONG - e organização da sociedade civil de interesse público -OSCIP;

III

prefeituras;

IV

faculdades de Medicina Veterinária.