Artigo 3º, Inciso III, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15458 de 26 de Março de 2020
Institui o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticos nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa abordará os seguintes assuntos:
I
consentimento e aceitação do animal por parte dos membros da família;
II
disponibilidade de tempo e de recursos financeiros para despesas com vacinação, vermífugos, antiparasitários, higiene, esterilização, atendimento veterinário, alimentação, abrigo, educação e atenção;
III
conceito de 5 (cinco) liberdades:
a
livre de fome;
b
livre de desconforto;
c
livre de dor, doença e injúria;
d
livre para expressar comportamentos naturais; e
e
livre de medo e estresse.