Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15458 de 26 de Março de 2020
Institui o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticos nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticosnas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
O Programa instituído no "caput" deste artigotem por objetivo destacar a importância da posseanimal consciente e transmitir informações acerca do cuidado dos animais aos alunos dos ensinos fundamental e médio.