Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15458 de 26 de Março de 2020
Institui o Programa de Educação para Posse Responsável de Animais Domésticos nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.